Operadora internacional perante a lei.

 

 

Ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei.

Segundo o Princípio da Legalidade, se determinada conduta não estiver especificamente prevista em nossa constituição, ela necessariamente será lícita.

Art 5º XXXIX “Não há crime sem lei anterior que o defina”

 

Então não há com oque se preocupar, afnal a fim de preservar relações com os países visinhos o Brasil está bem longe de criar uma lei proibindo o uso de equipamentos estrangeiros em nosso país. E contando com isto, o sinal ja esta ai na sua casa mesmo, faça bom uso!